A questão ambiental no Brasil vem passando por uma série de avanços mesmo antes da Constituição Federal de 1988. No entanto, após uma série de passos para frente, o assunto sofreu um grande passo para trás com o Projeto de Lei 654/2015, de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB/RR), que afrouxa as regras de licenciamento ambiental para obras consideradas estratégicas para o governo, como rodovias, hidrovias, portos, ferrovias, aeroportos e empreendimentos de telecomunicação e energia.

Antes de tudo vale ressaltar que a legislação ambiental brasileira, apesar de carecer de uma boa revisão, é considerada uma das mais avançadas do mundo. Sua estrutura começou a ser composta em 1981, a partir da Lei 6.938 da Politica Nacional de Meio Ambiente que infere sobre questões relacionadas ao planejamento, gestão e fiscalização.

A Constituição Federal estabelece as questões ambientais como missão reservada à União, estados, Distrito Federal e municípios. Abaixo um breve resumo da evolução da legislação ambiental brasileira:

  • 1934 : Criação do Código de Águas e do Código Florestal, passo inicial para a legislação ambiental brasileira;
  • 1965 : Código Florestal , Lei 4.771 : Lei que visou estabelecer proteção das áreas de preservação permanente;
  • 1967 : Lei da Fauna Silvestre, Lei 5.197: Lei que classificou como crimes a utilização, perseguição, caça de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados da caça;
  • 1975 : Decreto-Lei 1.413 que iniciou o estabelecimento do controle da poluição provocada por atividades industriais;
  • 1979 : Lei 6.766, referente ao Parcelamento do Solo Urbano, com regras para loteamentos em áreas urbanas;
  • 1980 : Lei 6.803, lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição, concedeu aos estados e municípios a autoridade de impor padrões e limites ambientais para licenciamento industrial;
  • 1981 : Lei 6.938, lei da Política Nacional do Meio Ambiente que estabeleceu a Politica Nacional de Meio Ambiente;
  • 1985 : Lei 7.347, conhecida como a Lei da Ação Civil Pública referente à ação civil pública de responsabilidades por danos ao meio ambiente;
  • 1988: Lei 9.605, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais que reordenou a legislação ambiental brasileira;
  • 2000: Lei 9.985, a lei SNUC, Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
  • 2001: Lei 10.257, é criado o Estatuto das Cidades para conceder às autoridades municipais estruturas para o desenvolvimento equilibrado das cidades sem comprometimento do meio ambiente.

A lei criou a obrigatoriedade dos estudos de avaliação do impacto ambiental, um avanço para um país em desenvolvimento. Lamentável que uma grande conquista brasileira esteja sendo destituída contrariando as lutas pela garantia dos direitos da população e uma melhor qualidade de vida.

Segundo o Projeto de Lei do Senador, não se trata aqui de “flexibilizar” o licenciamento ambiental, e sim, de voltarmos a um tempo em que não existia licença ambiental, não existia lei que exigia um estudo ambiental para apontar quais os impactos previstos e como seriam compensados. Um tempo que a palavra “desenvolvimento” vinha cercada de grandes danos ambientais, até hoje irreversíveis, crimes que não encontraram seus responsáveis.

Backer Ribeiro, da Revista Ecológico, destaca que não estamos tratando aqui de avanços na legislação ambiental brasileira, pressupondo proteção à vida e preservação do meio ambiente para o bem de todos. Estamos nos referindo a um projeto de lei que nem deveria ser chamado de “flexibilização ao licenciamento ambiental”, e sim de licenciamento puramente econômico, contrariando inclusive todos os avanços mundiais na luta pelo meio ambiente.

Ainda completa que ao criar o conceito de desenvolvimento sustentável ele deveria ser a inspiração para o fortalecimento da legislação brasileira, o processo de licenciamento deveria caminhar para uma quebra de paradigma, para um “Licenciamento Socioambiental”, não retroceder! A partir desse resgate histórico, pode-se perceber o tamanho do retrocesso que o Senado brasileiro propõe.

Plenario Licenciamento Ambiental

Se o PL for aprovado, comunidades atingidas por barragens, como no caso de Irapé, construída pela Cemig no Rio Jequitinhonha, que desalojou dezenas de famílias, não teriam legalmente direito de discutir o assunto. Esta prática foi comum na ditadura militar, que implantou muitas vezes desastrados megaprojetos, entre eles, a represa de Itaipu, que “matou” as Sete Quedas do Iguaçu, a Rodovia Transamazônica, as usinas nucleares e o Projeto Jaíba. Ou seja, se aprovado, questões socioambientais serão relevadas a um segundo plano, os estudos de impacto ambiental se esquecem das populações que são impactadas direta e indiretamente e audiências públicas, que hoje são uma mera formalidade nos processos de licenciamento ambiental, na proposta do Senado passariam a deixar de ser obrigatórias.

Será que é disso que o Brasil precisa?

Fonte: Revista Ecológico