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Licenciamento Ambiental em área de Preservação Permanente

O licenciamento ambiental em área de preservação permanente só é emitido para empresas que realizarem suas atividades de acordo com o que está previsto nos artigos 4º, 5º e 6º da Lei Federal nº 12.651/12. Uma empresa em APP deve ter gestão ambiental voltada para a biodiversidade, aspectos geológicos, cuidados com recursos hídricos, proteção da vegetação nativa, atenção com o solo e manutenção da paisagem. Também é preciso que não haja interferência no cotidiano da população local.A Fraga Consultoria e Engenharia Ambiental é especializada em licenças ambientais para áreas de preservação permanente, auxiliando seus clientes nas medidas corretas para uma gestão ambiental eficiente, necessária para a obtenção de documentação, licenças, outorgas e regularização.

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